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19 de Abril de 2024
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    NOTA DE APOIO - Juiz Paulo Henrique Santana

    NOTA DE APOIO

    A Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, entidade que representa os juízes e desembargadores da Justiça Estadual, apresenta nota de apoio ao juiz de Direito Paulo Henrique Santos Santana, da Vara Crime da Comarca de Ribeiro do Pombal, em função das informações que não correspondem à realidade, apresentadas pelo defensor público Isaac Braga contra o magistrado.

    De acordo com o magistrado, ao contrário do informado e publicizado em veículos de comunicação, não houve qualquer violação às prerrogativas do defensor, em audiência de instrução e julgamento, no último dia 10 de abril, mas sim atitude injustificada e abusiva do integrante da honrosa Defensoria Pública, fato denunciado, inclusive, à Corregedoria deste órgão pelo Promotor de Justiça da Comarca. O ocorrido no ato também pode ser, segundo ele, corroborado por servidor e policiais militares presentes no ato.

    No dia 10 de abril, estava designada audiência de instrução nos autos da ação penal Nº 0000268-89.2017. Segundo informou o juiz Paulo Henrique, no momento em que os policiais escoltavam os acusados para audiência, que estava atrasada em duas horas, os PMs foram abordados pelo defensor, informando este que queria “conversar” com os réus. Tal situação ocorreu sem que fosse realizado qualquer pedido ao Magistrado, que é a autoridade a quem compete dirigir os trabalhos. Mesmo diante do ocorrido, e não havendo previsão legal de conversa reservada antes de audiência de instrução, e sim apenas antes do interrogatório, conforme preconiza o art. 185, S , do CPP, o juiz autorizou que os réus tivessem conversa reservada com o defensor por cinco minutos, e, passado o dobro do tempo, solicitou a entrada dos mesmos. Sem o cumprimento da solicitação, o juiz determinou que os réus fossem conduzidos, momento em que o defensor disse não ter concluído o diálogo, afirmando em seguida que não participaria do ato. O Magistrado, então, constou do termo de audiências sua afirmação.

    Ainda segundo o magistrado, mesmo sem a presença do Juiz e sequer iniciado o ato, o defensor fez uso da palavra, tendo saído da sala de audiência posteriormente. Surpreso com a situação, o Promotor de Justiça pediu a palavra e, após explanação do ocorrido, solicitou que fosse realizada a audiência e oficiada à Corregedoria da Defensoria, ante a atitude considerada injustificada e abusiva do integrante daquele órgão. Proferindo a decisão pela continuidade do ato, foi determinada a remessa de cópia do mesmo à corregedoria da Defensoria Pública do Estado, tendo sido nomeado defensor dativo, concluindo assim a audiência.

    Desta forma, de acordo com o juiz Paulo Henrique Santana, ao contrário do informado pelo defensor, observa-se que não existiu qualquer violação à prerrogativa profissional do mesmo, vez que, o que lhe é assegurado é entrevista antes do interrogatório. Quanto à suposta violação do Estatuto da Advocacia (art. 7º, 111,da lei nO8.906/94) e ao art. 128, VI da Lei Complementar nO80/94, também se trata de alegação sem respaldo, haja vista que tais disposições se referem ao local de custódia, não sendo o Fórum da Comarca entendido como estabelecimento prisional para tal finalidade.

    A AMAB espera, através do exposto pelo magistrado, ter esclarecido os fatos para o bem da verdade. Em tempo, reafirma seu posicionamento de relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os segmentos da sociedade, nos âmbitos público e privado, sem prejuízo da defesa das prerrogativas, dos direitos e dos deveres inerentes à magistratura.

    Elbia Araújo
    Presidente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-apoio-juiz-paulo-henrique-santana/733995329

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