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23 de Abril de 2024
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    Associações coletam assinaturas de magistrados para carta dirigida à presidente do STF

    A magistratura brasileira está enfrentando uma das quadras mais difíceis. Por isso, a nossa mobilização é fundamental por meio da AMB, de outras entidades de classes e das entidades regionais, incluindo a AMAB. À vista disso, convidamos a todos os magistrados a participarem da assinatura de uma carta dirigida à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

    O documento relata as principais preocupações e reivindicações da classe e será entregue no próximo dia 1º de fevereiro, durante o Ato de mobilização contra a reforma da Previdência e pela valorização da Magistratura. O encontro será realizado às 14h, em Brasília (DF), e terá como início a Câmara dos Deputados, no auditório Nereu Ramos. Em seguida, haverá uma caminhada até o STF para a entrega da carta.

    A Associação reforça a importância da participação de todos, estando ou não em Brasília nesse dia, visto que a assinatura é virtual. Esta carta está disponibilizada no site da AMB e nas demais entidades regionais.

    Jayme de OliveiraPresidente da AMB

    Freddy Pitta LimaPresidente da AMAB

    Clique aqui e assine o Abaixo-Assinado:
    https://goo.gl/forms/Id8mtNk3rRSog6nl2

    CARTA

    Exma. Senhora ministra Presidente do Supremo Tribunal FederalMinistra Carmen Lúcia

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, secundada pelos magistrados abaixo assinados, dirigem-se respeitosamente a V. Exª. para, por meio de carta aberta, registrar e rogar o seguinte.

    1) EXTERNAM os abaixo subscritos, de início, sua perplexidade com a decisão administrativa dessa Excelsa Corte, tomada em 9/8/17, consistente em recusar o envio, ao Congresso Nacional, ao ensejo da proposta de lei orçamentária para o exercício de 2018, de previsão relativa à revisão anual dos subsídios da Magistratura, nos estritos limites do PLC n. 27/2016, hoje paralisado nos escaninhos da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado da República.

    2) RECORDAM que, apesar da plena vigência do preceito do art. 37, X - que determina a revisão geral vencimental do funcionalismo público -, e do preceito do art. 95, III – que prevê a irredutibilidade de subsídios -, ambos da Constituição, Magistratura e Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com qualquer reajuste em seus subsídios. A revisão, que tarda desde janeiro de 2015, deveria minorar uma perda acumulada de aproximadamente 40% do valor dos referidos subsídios, desde a instituição do regime de subsídio. Não só isso não ocorreu, como o quadro ainda se agravou, em face da Medida Provisória, recentemente editada pelo Executivo, propondo a majoração da contribuição previdenciária, extensiva aos aposentados, com redução nominal do valor líquido dos subsídios em mais 3%. O grau de endividamento dos juízes tem aumentado vertiginosamente, como vêm constatando todas as associações de classe. Tal defasagem remuneratória, a que se aliam (a) as ameaças de novas e iminentes perdas econômicas, (b) a quebra histórica da paridade entre ativos e aposentados, (c) o teor predatório da chamada “reforma da Previdência” (a malsinada PEC n. 287/2016, que propõe frustrar abruptamente a condição previdenciária de quem por décadas recolheu contribuições sobre a totalidade de seus subsídios, como também a de seus pensionistas) e (d) os sistemáticos ataques à imagem de ambas as instituições (não raro perpetrados por interesses pouco republicanos), representa séria e decisiva ameaça a dois pilares cardeais do Estado Democrático de Direito.

    3) ALERTAM para as articulações que têm sido realizadas pelo Governo no sentido de aprovar a PEC nº 287/2016, cujo texto estabelece, entre outros aspectos, a retirada da integralidade dos subsídios dos magistrados, mesmo para os que ingressaram na carreira antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, sem regra de transição razoável. Também merece preocupação o avanço, na Câmara dos Deputados, do PL 8347/2017, que criminaliza a "violação das prerrogativas dos advogados”, pois seu principal tipo penal contém núcleos excessivamente abertos e não exige dolo específico para a configuração do delito, revelando traços próprios de crimes de hermenêutica e sugerindo significativo potencial para o incremento de atritos injustificados entre magistrados e advogados.

    4) CONFIAM na sensibilidade de V. Exª. quanto às distorções inerentes à atual conjuntura, em que já percebem vencimentos superiores aos do juiz substituto, no âmbito da União, os membros da Defensoria Pública da União (R$ 30.546,13, cfr. Lei 13.412/2016), os delegados de Polícia Civil nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima (R$ 30.936,91, cfr. MP nº 765/2016), os auditores do TCU (R$ 31.428,91, cfr. Lei nº 13.320/2016) e os consultores e advogados do Senado Federal (R$ 35.114,19, cfr. Lei nº 13.302/2016), entre outros.

    5) ROGAM para que o Supremo Tribunal Federal resgate o valor histórico da garantia constitucional da irredutibilidade dos subsídios, que tem no direito comparado e na história da humanidade ocidental a importante função de garantir a independência e a serenidade no exercício das atividades das Magistraturas. Não pode a Suprema Corte, em especial, fechar os olhos para o ignóbil uso da política de remuneração como estratégia de retaliação ao desempenho autônomo, independente e altivo das funções do Poder Judiciário e do Ministério Público. É dever do Supremo Tribunal Federal zelar pelas garantias constitucionais de todos os cidadãos, o que inclui as garantias que protegem a independência dos Poderes. Eis o que compete fazer, para reposicionar a questão da recomposição inflacionária dos subsídios na sua mais adequada perspectiva jurídica, para além das meras conveniências políticas. Desde a instituição do subsídio, os membros do Judiciário e do Ministério Público jamais reivindicaram aumento. Passam-se já treze anos buscando tão somente a recomposição da inflação oficial. A defasagem acumulada do poder aquisitivo, nos níveis atuais, é - repise-se - um atentado à garantia da irredutibilidade.

    6) Pelo tanto exposto, PEDEM a pronta correção de tais injustiças, a compreender, desde logo, efetivos esforços de V.Ex.ª em prol da aprovação da PEC n. 63/2013, que institui o ATS/VTM (Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura), providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação de suas dignidades e do próprio interesse que ainda possam suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas.

    7) CLAMAM, assim, pelo justo convencimento de V.Ex.ª quanto à necessidade de que nossas instituições sinalizem claramente, ao Parlamento brasileiro, o seu pronto apoio à referida PEC n. 63/2013, reavivando, para juízes e membros do Ministério Público, a advertência de Rui Barbosa: “A verdade não se impacienta porque é eterna”. É preciso repulsar, sem cerrar os olhos, os violentos gargalos que seguem a pressionar as Magistraturas nacionais.

    Jayme de Oliveira
    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

    Freddy Pitta LimaPresidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB)

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