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19 de Abril de 2024
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    12/06 - Juristas propõem aumento na lista de crimes hediondos

    há 12 anos

    Em reunião nesta segunda-feira (11), a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal incluiu na lista de crimes hediondos a redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o financiamento ao tráfico de entorpecentes, o racismo e todos os crimes contra a Humanidade. No entanto, a proposta que incluía a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos membros da comissão.

    Tendo como relator o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a comissão decidiu, por 6 votos a 4, definir como crime hediondo a redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. O projeto estabelece uma pena de 4 a 8 anos para este crime.

    O advogado Antonio Nabor Bulhões divergiu do relator, considerando que esse tipo penal não cabe na definição de crime hediondo. Nabor ainda citou problemas causados pelo combate a esse crime, especialmente na zona rural. Luiz Carlos Gonçalves explicou sua posição sobre o tema ao lembrar de sua participação em ações do Ministério Público contra o trabalho análogo à escravidão.

    “‘Estourei’ dois ou três cativeiros. O que eu vi ali era um navio negreiro. Esse crime reúne as condições para aí constar [no rol dos crimes hediondos]”, argumentou.

    Na mesma reunião, os juristas aprovaram a condição de crime hediondo para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalhos forçados ou redução à condição análoga à de escravo, e também para “remoção de órgão, tecido ou parte do corpo da pessoa”.

    Também foram incluídos na lista de crimes hediondos o racismo e o financiamento do tráfico de entorpecentes, além dos crimes contra a Humanidade definidos como “praticados no contexto de ataque sistemático dirigido contra a população civil no ambiente de hostilidade ou de ataque generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização tipificada”.

    Organização do trabalho

    Foi aprovada a proposta que revoga todo o Título 4 do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho. O advogado Técio Lins e Silva definiu esse título como “herança do fascismo que está emprenhada no Código Penal”.

    Contágio e maus tratos

    O relator se manifestou pela revogação do artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo, mantendo, no entanto, o artigo 131 (perigo de contágio) com a previsão de pena de um a quatro anos se a exposição for a risco de doença grave. O artigo 136, sobre os maus tratos, gerou controvérsia entre os juristas. O texto apresentado por Luiz Carlos Gonçalves estabelece pena de um a cinco anos para o crime, aplicando-se também as penas previstas para lesão corporal e morte que resultarem dos maus tratos. A defensora pública Juliana Garcia Belloque assinalou que o texto pode dar margem a confusão.

    Rixa

    O relator sugeriu atualizar a definição de “rixa”, que, segundo ele, “não é mais a que acontecia em 1940”, salientando que hoje o tipo penal costuma ser aplicado a brigas de torcidas organizadas. Segundo sua proposta, o Código Penal deveria prever pena de seis meses a três anos a quem “promover ou participar de confronto entre grupos”, agravando-se a pena para um a quatro anos em caso de “confronto entre grupos ou facções organizadas”.

    Agência Senado

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