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26 de Abril de 2024
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    29/05 - Comissão aprova prioridade na tramitação das ações de crimes hediondos

    há 12 anos

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (23), projeto que dá prioridade à tramitação dos processos de crimes hediondos em todas as instâncias penais.

    A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro (sequestro-relâmpago), estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

    Punição efetiva

    A medida está prevista no Projeto de Lei 2839/11 , da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que altera o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689/41 ). Crimes hediondos são aqueles de maior potencial ofensivo e, pela Constituição, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

    O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu que, ao julgar os acusados de crime hediondo com mais rapidez, o Judiciário terá mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos, evitando ainda que eles possam ser soltos porque não foram julgados a tempo.

    “Um procedimento mais célere servirá para contribuir com a diminuição da criminalidade em nosso País”, defendeu.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/29-05-comissao-aprova-prioridade-na-tramitacao-das-acoes-de-crimes-hediondos/3134459

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