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19 de Abril de 2024
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    Cartilha dos Juizados Especiais é lançada para comemorar os 20 anos da Lei 9.099/95

    Em comemoração aos 20 anos da Lei 9.099/95, foi lançada neste mês de dezembro de 2015, a Cartilha dos Juizados Especiais, expressando a importância deste segmento do Judiciário na eficiência de julgamentos e redução do número de demandas.

    A Cartilha dos Juizados Especiais traz credibilidade ao Poder Judiciário com a finalidade de ser mais um instrumento de acesso à informação clara e precisa para os cidadãos, aproximando a população do Estado da Bahia da estrutura da Justiça.

    A publicação tem um visual dinâmico, ilustrando diversas questões envolvendo Juizados Especiais Cíveis, quais são as causas, quem pode reclamar seus direitos e a questão das despesas processuais neste segmento.

    Por meio da cartilha, os cidadãos podem informar-se sobre questões como quem pode ser parte, como fazer para propor a ação, o que o autor pode fazer se perder a causa, entre outras informações relevantes.

    Com o objetivo de oferecer processos mais econômicos, rápidos e eficientes para a sociedade, assim como oferecer instrumentos adequados à tutela efetiva dos direitos, o sistema dos juizados especiais contribui, desta forma, para desafogar a Justiça Comum.

    A cartilha informa detalhes da criação dos Juizados Especiais, a partir da promulgação da Lei 9.099/95, que se destina a regulamentar os processos e julgamentos de ações consideradas de menor complexidade, cujos valores da causa não sejam superiores a 40 salários mínimos.

    A publicação ressalta aspectos das fases de conciliação e transação, dando destaque aos trâmites para decidir as questões judiciais com mais celeridade e qualidade por parte dos magistrados responsáveis pelas sentenças.

    Regulamentados pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais passaram a estabelecer como critérios dos processos a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre o caminho da conciliação ou mediação.

    Clique aqui e baixe a cartilha.

    Texto: Ascom TJBA



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