Cartilha dos Juizados Especiais é lançada para comemorar os 20 anos da Lei 9.099/95
Em comemoração aos 20 anos da Lei 9.099/95, foi lançada neste mês de dezembro de 2015, a Cartilha dos Juizados Especiais, expressando a importância deste segmento do Judiciário na eficiência de julgamentos e redução do número de demandas.
A Cartilha dos Juizados Especiais traz credibilidade ao Poder Judiciário com a finalidade de ser mais um instrumento de acesso à informação clara e precisa para os cidadãos, aproximando a população do Estado da Bahia da estrutura da Justiça.
A publicação tem um visual dinâmico, ilustrando diversas questões envolvendo Juizados Especiais Cíveis, quais são as causas, quem pode reclamar seus direitos e a questão das despesas processuais neste segmento.
Por meio da cartilha, os cidadãos podem informar-se sobre questões como quem pode ser parte, como fazer para propor a ação, o que o autor pode fazer se perder a causa, entre outras informações relevantes.
Com o objetivo de oferecer processos mais econômicos, rápidos e eficientes para a sociedade, assim como oferecer instrumentos adequados à tutela efetiva dos direitos, o sistema dos juizados especiais contribui, desta forma, para desafogar a Justiça Comum.
A cartilha informa detalhes da criação dos Juizados Especiais, a partir da promulgação da Lei 9.099/95, que se destina a regulamentar os processos e julgamentos de ações consideradas de menor complexidade, cujos valores da causa não sejam superiores a 40 salários mínimos.
A publicação ressalta aspectos das fases de conciliação e transação, dando destaque aos trâmites para decidir as questões judiciais com mais celeridade e qualidade por parte dos magistrados responsáveis pelas sentenças.
Regulamentados pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais passaram a estabelecer como critérios dos processos a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre o caminho da conciliação ou mediação.
Clique aqui e baixe a cartilha.
Texto: Ascom TJBA
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.