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25 de Abril de 2024
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    Assessoria contábil alerta pra novas regras trabalhistas para empregado doméstico

    A obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos começou a valer. Eles estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013, mas só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

    Segundo o assessor contábil da AMAB, Maneca Lopo, da Solution Consultoria, a Lei complementar 150 de 01/06/2015, indica que a partir da competência de outubro de 2015 passa a ser obrigatório o recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico, através da guia unificada, SIMPLES das domésticas. “A geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), um programa do governo que tem por objetivo unificar as informações que são enviadas aos demais órgãos como, Receita Federal, CAIXA e Previdência Social”, citou.

    Lopo destacou que a PEC assegurou aos trabalhadores domésticos alguns direitos que já estão em vigor, como proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego; garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; salário-família; Hora extra; férias; e reconhecimento dos acordos e convenções coletivas etc.

    Passam a ser recolhidos na guia as seguintes contribuições e demais encargos do empregador doméstico:

    a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

    b) 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

    c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

    d) 8% de recolhimento para o FGTS;

    e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do art. 22 da Lei complementar nº 150/15; e

    f) imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. da Lei nº 7.713/88, se incidente.

    É de responsabilidade do empregador fazer anotações e devolver a carteira de trabalho no prazo de 48 horas; exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS; preencher devidamente, em duas vias, os recibos referentes a pagamento de salário, férias, 13º salário, adiantamento salarial; efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil; em caso de rescisão de contrato, pagar no mínimo 30 dias de aviso prévio e a cada ano de serviço será acrescido 3 dias; disponibilizar o livro de ponto para controle da jornada de trabalho; fornecer ao empregado via de recolhimento do INSS; em caso de trabalho em feriado, proceder o pagamento em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana.

    A Solution Acessória Contábil estabeleceu convênio com a AMAB para oferta de serviços aos associados com desconto de 30% nos valores. A empresa fica na Rua do Cabeça, nº 10, Edf. Marques de Abrantes, 7º andar, sala 710. Contato: 71-3241-8594/3162-8832. Emails: dp.solution@hotmail.com, fiscal.solution@hotmail.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assessoria-contabil-alerta-pra-novas-regras-trabalhistas-para-empregado-domestico/238204979

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