SUSPENSA LEI QUE ATRIBUíA à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAíBA AçõES DE ASSISTêNCIA SOCIAL
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência da Lei paraibana 8222 /2007, editada pelo ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima - cassado em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma disciplina procedimentos na assembléia legislativa do estado para execução de ações de assistência social a pessoas carentes.
A decisão, que suspendeu ainda dispositivo da Lei Orçamentária do estado para 2009 previsto na Lei estadual 8708 /2008, foi tomada na análise do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4258) , ajuizada na Corte pelo governador da Paraíba José Maranhão, que sucedeu Cunha Lima no governo do estado.
Para Peluso, a norma questionada aparenta ofender os artigos 2º , 203 e 204 da Constituição Federal . De acordo com a Carta Magna brasileira, diz o ministro, as ações governamentais na área da assistência social são de responsabilidade do poder Executivo. A decisão deve ser referendada pelo Plenário do STF.
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