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19 de Abril de 2024
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    16/04 - Código Penal: juristas aprovam aumento de meios para provar embriaguez de motoristas

    há 12 anos

    A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.

    Com isso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.

    Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa.

    A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados ampliando os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante. O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro, e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.

    Os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui a Lei Antidrogas e a formulação de tipos penais referentes às organizações criminosas.

    Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/16-04-codigo-penal-juristas-aprovam-aumento-de-meios-para-provar-embriaguez-de-motoristas/3087680

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